Imprensa
ARBITRAGEM

CBMAE: Resolução permite que as partes entrevistem previamente candidatos a árbitro

Prática deve dar mais convicção à escolha do profissional que conduzirá o procedimento arbitral

10 de junho de 2021 às 15:47

A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) lançou nesta quarta-feira (09) a resolução número 02 da entidade, que versa sobre a possibilidade de entrevista preliminar de profissionais integrantes da lista de especialistas, como parte do processo de escolha dos árbitros para um procedimento de arbitragem.

“A resolução já está publicada no site da CBMAE e passa a valer de imediato para novos procedimentos arbitrais administrados pela Câmara”, explica Eduardo Vieira, coordenador da entidade.

Convidado a comentar os principais pontos da medida, o advogado Asdrubal Júnior, coordenador Operacional da CBMAE, diz que a iniciativa é pioneira e inovadora e consolida aquilo que a Lei de Arbitragem estabelece às partes.

Segundo ele, ao trocar o Judiciário pela arbitragem, as partes estão abrindo mão do direito de recorrer, mas, por outro lado, estão optando por um caminho que lhes permite exercer sua autonomia de vontade, escolhendo alguém competente e de sua confiança para conduzir o processo. “Há muitos exercícios do direito de escolher, mas entre eles, o mais relevante de todos talvez seja o de escolher quem vai arbitrar a disputa”, aponta.

Os advogados que representam as partes, explica Asdrubal, sempre buscaram conduzir o processo da maneira mais técnica possível, buscando estratégias jurídicas para alcançar o melhor resultado possível para a defesa dos interesses dos seus clientes. A missão, no entanto, é ainda mais difícil quando a câmara reduz o direito de escolha à simples indicação ou aceitação de um árbitro.

“Reduz a pouco algo que tem muito mais potencialidade. Olhar apenas a letra fria de um currículo profissional acaba por não dar a visão mais ampla possível de quem é aquele profissional a quem eles vão entregar a missão de arbitrar a disputa”, diz.

Daí, surge um outro problema: alguns advogados fazem contato direto com os profissionais, o que abre margem para que a prática observe limites éticos para o desenvolvimento da atividade, isso sem falar na assimetria das posturas.

“Inexistia qualquer tipo de regramento sobre como proceder em situações desta natureza e, por vezes, acontecia de um lado fazer contato, enquanto o outro tinha postura mais prudente. Isso criava um certo desconforto para todos”, explica.

A resolução da CBMAE vem, então, para que as partes consolidem sua percepção de confiança para que a escolha ou aceitação de um nome se dê de maneira mais confortável, segura e mais consciente de que aquele profissional reúne características, perfil, competência, conhecimento e experiência desejáveis para conduzir aquele processo.

“Isso é legítimo, útil e relevante para os envolvidos. A resolução inaugura a possibilidade da entrevista prévia àqueles que quiserem. Isso consolida a escolha, tornando-a mais convicta. É um instrumento criado com espírito altamente positivo e que vem em boa hora”, diz Asdrubal.

“Estaremos atentos à execução da prática, observando a necessidade de que se faça algum ajuste para que ela seja executada da melhor forma”, finaliza Eduardo Vieira.

A resolução está disponível clicando aqui. A gravação do lançamento está no canal da CBMAE no YouTube, através deste link.

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