Em 2015, empresas paranaenses optantes do Simples Nacional foram surpreendidas pelo decreto 442 de 6 de fevereiro, expedido pelo Governador do Estado. Segundo a nova regra, as empresas do Simples Nacional passaram a ser obrigadas a recolher por antecipação, nas operações interestaduais, a diferença de ICMS entre a alíquota do Paraná e a da origem do produto (4%), na entrada de mercadorias oriundas de importação, destinadas à comercialização ou industrialização e que não estejam submetidas ao regime de Substituição Tributária.
De acordo com a advogada Adriana Camargo, coordenadora jurídica da FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, um dos principais argumentos contra a nova regra é ela ter sido expedida por meio de decreto do Governador do Estado: “o correto seria o trâmite como Projeto de Lei na Assembleia Legislativa. Outro argumento é a contrariedade ao que consta na Constituição Federal e à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), que exigem tratamento diferenciado e favorecido para estas, porém, neste caso, o tratamento é igualitário e contrário aos princípios sobre os quais as constituíram, sem contar ainda com o direito que estas empresas têm de recolher tributos de forma simplificada e unificada, e que foi desconsiderado pelo dito decreto estadual”, destaca.
Além dos aspectos jurídicos, outro grande problema do decreto é de ordem econômica, que afeta a competitividade das micro e pequenas empresas, pois passam a pagar por mais um tributo – ICMS – de forma antecipada, sendo que, até então, pagavam seus impostos a partir de uma única guia de recolhimento, como determina a legislação do Simples Nacional.
Para evitar os prejuízos que o decreto traz para às micro e pequenas empresas, as Associações Comerciais e Empresariais (ACE’s) filiadas à FACIAP estão impetrando mandados de segurança coletivos com o objetivo de defender seus associados contra o decreto do governador. “As entidades têm o objetivo de defender coletivamente seus associados que estão sendo prejudicados com o pagamento do ICMS indevidamente. A ação coletiva a ser movida pelas ACE´s em benefício de seus associados fortalece a classe empresarial, a medida beneficiará a todos os associados que tiverem seus direitos violados, diluição dos custos processuais, preservação individual do associado perante o fisco, ausência do risco de sucumbência, dentre outros”, explica Adriana. Algumas empresas já tiveram liminar concedida para suspensão da cobrança, o que demonstra a legitimidade do pedido e uma conquista para o empreendedor.
O presidente da Federação, Guido Bresolin Junior, destaca que a FACIAP também está atuante na causa: “além de apoiar institucionalmente os mandados de segurança coletivos das ACE´s, colocando o departamento jurídico da entidade para esclarecer dúvidas, a FACIAP aderiu à ação que ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, engrossando a linha de combate ali formada. Além das Associações que já impetraram suas ações coletivas, sugerimos que mais entidades ajuízem as suas, pois são as entidades locais que têm legitimidade para defender seus associados, lembrando que as micro e pequenas empresas constituem a grande maioria dos associados de nossas ACE´s, e estaremos ao lado deles em todos os momentos”, afirma.
Fonte: Faciap