O Congresso Nacional deve receber, nesta quarta-feira (24), o texto principal da regulamentação da Reforma Tributária. Ele traz o IBS e o CBS, impostos sobre o consumo federal, estadual e municipal, e também os regimes específicos para as empresas. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, negociou para garantir que a Reforma Tributária não aumente a carga total de impostos que as empresas precisam pagar. Isso significa que, mesmo com mudanças nas leis fiscais, em vez de fixar um teto para os impostos, será estabelecida uma taxa de referência para limitar o quanto os impostos podem aumentar. A regulamentação do texto é uma das pautas do ciclo de debates promovido na sede da entidade com a presença do presidente Arthur Lira.
Para o anfitrião do evento, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, “foi possível garantir que não haverá aumento de carga global, mas a reforma tem a tendência de transferir carga para os setores comércio e serviços. Caberia ao governo ajustar as despesas para permitir a redução dos impostos de outros setores em vez de jogar para o empresário. Essa reforma tributária muda a estrutura das empresas e pode inviabilizar negócios, principalmente micro e pequenos. Na regulamentação, é preciso impedir que haja esse desarranjo na estrutura organizacional dessas empresas e a CACB trabalha para isso”.

Alfredo Cotait e Arthur Lira | Foto: Divulgação / CACB
Outro ponto defendido pela Confederação, coletivo que reúne 27 estados e mais de 2300 associações comerciais e empresariais, é o Simples Nacional. Com a reforma, as empresas no Simples não vão mais pagar impostos como o IPI, ICMS, PIS e Cofins de forma unificada. Em vez disso, para o IBS, terão a escolha de adotar o regime normal de tributação se quiserem aproveitar totalmente os benefícios da não cumulatividade. Elas podem compensar impostos pagos em etapas anteriores com impostos devidos em etapas posteriores. Mas há algumas regras novas: empresas no Simples não poderão aproveitar completamente os créditos tributários como fazem as empresas no lucro real e presumido. Isso significa que elas não descontarão integralmente os impostos que pagaram na compra de mercadorias e serviços. Cotait alerta que, com a alteração, haverá desvantagem competitiva: “Será possível aproveitar um crédito proporcional aos impostos pagos, mas não integralmente como antes. Essas mudanças vão afetar a competitividade do Simples Nacional”. Isso porque as empresas no lucro real e presumido têm direito a um crédito total de PIS e Cofins, que serão substituídos pela CBS. “Quem pagará essa conta?”, questiona o presidente da CACB, ciente de qual é a resposta: “É impraticável que para o governo não perder arrecadação, o empreendedor e o consumidor sejam responsabilizados”.
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